Comprar
votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato e violação do sigilo
do voto configuram práticas abusivas que impedem o eleitor a exercer o
seu direito de votar ou de escolher livremente o voto.
Por isso, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade
eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato e, assim, contribuir para que
esse tipo de atitude não prejudique as eleições. Entenda como
denunciar:
A denúncia - Para que a denúncia seja apurada com mais rapidez e eficácia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão denuncie o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região. Isso porque é por meio da Procuradoria Regional Eleitoral que a denúncia será protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, entre outras punições previstas em lei).
O ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao Ministério Público Eleitoral.
O nome do denunciante poderá ser mantido em sigilo.
Denúncias online e por telefone - Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet estão disponíveis nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Além disso, há um serviço de atendimento de denúncias por telefone, o Disque Denúncia, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE e outras entidades em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.
Crimes X ilícitos eleitorais - É importante ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral é considera como um crime.
De acordo com o TSE, configuram como crime as ações que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. A compra de votos, por exemplo, é tida como crime por ofender o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Assim, classificados como crimes eleitorais, estão desde as condutas que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são irregularidades menos graves, como deixar de mencionar a legenda na propaganda eleitoral ou utilizar cartaz ou placa em tamanho maior do que o especificado, para as quais a legislação eleitoral prevê sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
Foto: Agência Brasil |
A denúncia - Para que a denúncia seja apurada com mais rapidez e eficácia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão denuncie o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região. Isso porque é por meio da Procuradoria Regional Eleitoral que a denúncia será protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, entre outras punições previstas em lei).
O ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao Ministério Público Eleitoral.
O nome do denunciante poderá ser mantido em sigilo.
Denúncias online e por telefone - Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet estão disponíveis nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Além disso, há um serviço de atendimento de denúncias por telefone, o Disque Denúncia, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE e outras entidades em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.
Crimes X ilícitos eleitorais - É importante ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral é considera como um crime.
De acordo com o TSE, configuram como crime as ações que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. A compra de votos, por exemplo, é tida como crime por ofender o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Assim, classificados como crimes eleitorais, estão desde as condutas que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são irregularidades menos graves, como deixar de mencionar a legenda na propaganda eleitoral ou utilizar cartaz ou placa em tamanho maior do que o especificado, para as quais a legislação eleitoral prevê sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
Agência Brasil
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